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23-11-2017

Lei obriga agências bancárias a garantir entrada de cão-guia em Pernambuco

Todas as agências bancárias de Pernambuco terão que permitir a entrada e permanência de cães-guia, solicitando, apenas, a carteira de vacinação do animal. A determinação está presente em uma Lei, publicada no Diário Oficial do Estado. A norma contempla, ainda, pessoas com deficiência auditiva, determinando que as agências garantam atendimento em Libras.

Outra medida que deve ser adotada é a prioridade para pessoas portadoras de doenças graves. A determinação deve estar presente em um cartaz com informações em negrito, que contenha o texto: “Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, inclusive idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos, ou diagnosticadas com doenças graves, devidamente comprovadas por meio de laudo médico, têm direito a tratamento diferenciado e atendimento preferencial”.

O descumprimento da norma resultará em uma multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, de acordo com o porte da unidade bancária e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.

Fonte: Rádio cultura



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