Está na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara projeto de lei (5562/16) que obriga as empresas prestadoras de serviços de utilidade pública a cadastrarem alguém indicado por pessoa com deficiência auditiva, visual ou muda para fins de representação ou teleatendimento.
O texto já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, onde foi aprovado em versão sugerida pela relatora, deputada Érika Kokay, do PT do Distrito Federal. Originalmente, o projeto previa a obrigatoriedade apenas para empresas de telefonia. Mas, para a relatora, era preciso ampliar a abrangência da proposta para prestadores de serviços bancários, de cartões de crédito, de energia e de água, bem como obrigar as empresas a oferecerem outros canais além do teleatendimento:
"Nós apresentamos um substitutivo a este projeto, que vinha no sentido de ampliar a acessibilidade, que é fundamental (...) Isso sem o prejuízo que os serviços públicos disponibilizem intérpretes de libras e disponibilizem instrumentos para que o público possa se comunicar. O que significa isso? Que ao você possibilitar, cadastrar uma pessoa indicada pela pessoa surda para representar os seus interesses frente àquela concessionária, isso não faz com que a empresa possa abrir mão da acessibilidade ou abrir mão do serviço de intérprete ou serviço que permita a comunicação."
Regina Oliveira é coordenadora de revisão braile da Fundação Dorina Nowill. Ela, que tem deficiência visual, elogiou a iniciativa, mas também ressaltou que Lei Brasileira de Inclusão (13.1465/15) já exige acessibilidade em todos os aspectos:
"Nós temos já a Lei Brasileira de Inclusão, que garante que nós tenhamos acessibilidade em tudo que nós precisarmos, em diversas áreas. Eu acho que bastaria que as operadoras e as empresas prestassem atenção na Lei Brasileira de Inclusão para que elas buscassem tornar toda sua prestação de serviço o mais acessível possível."
A proposta que obriga as empresas prestadoras do serviço a cadastrarem pessoa indicada pela pessoa com deficiência auditiva, visual ou muda para fins de representação ou teleatendimento ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia; e de Constituição e Justiça. Se aprovada, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados