O deputado federal Ságuas Moraes (PT) apresentou no dia 17 de março, Projeto de Lei no 4779/2016 que visa alterar o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A proposição visa à inclusão de deficientes auditivos entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência.
O PL também visa harmonizar o conceito de pessoa com deficiência da Lei nº 8.989, de 1995, com o conceito de pessoa com deficiência disposto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que utiliza o termo deficiência sensorial, que é mais abrangente, uma vez que inclui tanto os deficientes visuais quanto os deficientes auditivos.
A partir dessa proposição o parlamentar pretende corrigir uma grave injustiça. Afinal não há motivo para a discriminação já que a exclusão dos deficientes auditivos configura uma ofensa aos princípios da dignidade humana e da isonomia, conforme art. 1º, inciso III e art. 5º da Constituição Federal.
Fonte: Folhamax