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29-12-2015

Câmara Federal amplia direitos de pessoas com deficiência auditiva

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência.

A medida está prevista no Projeto de Lei do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB). O texto segue para análise do Senado.

O objetivo é assegurar ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Atualmente, decreto restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. 

Fonte: Agência Câmara



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