As emissoras de televisão devem transmitir mais quatro horas por dia de programação com legenda oculta (“closed caption”), segundo determinação da portaria MC 310/2006. As emissoras, que atualmente veiculam 16 horas diárias de legenda oculta, passarão a veicular 20 horas por dia do recurso.
De acordo com a portaria MC 310/2006, que aprova as regras sobre os recursos de acessibilidade na programação dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, a veiculação da legenda oculta no tempo estabelecido é obrigatória para os programas dos quais as emissoras sejam detentoras dos direitos autorais.
As emissoras estão desobrigadas de veicular a legenda oculta nos casos de veiculação inédita ou reprise de programas produzidos ou gravados antes da data de publicação da portaria 310/2006 sem os recursos de acessibilidade previstos na norma; de veiculação, ao vivo, de competições esportivas realizadas em recintos com capacidade para acomodação de plateia inferior a 5 mil pessoas; e de programação de caráter estritamente local com duração de até 30 minutos.
A partir de 1º de julho, as emissoras também estarão obrigadas a transmitir pelo menos 6 horas de sua programação semanal com o recurso da audiodescrição. Atualmente, a exigência é de 4 horas semanais, conforme estabelecido na Portaria 188 do Ministério das Comunicações.