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29-06-2017

Lei determina reserva de 10% dos assentos para deficientes físicos, idosos e gestantes

A partir desta terça-feira, praças de alimentação, centros comerciais, estabelecimentos de ensino e supermercados do Recife são obrigados a oferecer assentos exclusivos para deficientes físicos, idosos e gestantes. A medida é determinada pela lei municipal 18.317 /2017, sancionada no dia 23 de juho e que entra em vigor hoje. No entanto, os estabelecimenos têm um prazo de 90 dias para se adequarem à lei.

A legislação determina que esses locais devem oferecer 10% do total de assentos para esse público de mobilidade reduzida ou, no mínimo, dois lugares exclusivos, independentemente da quantidade de assentos do estabelecimento, sempre posicionados em local de fácil acesso, devidamente sinalizados por meio de placas ou adesivos.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento está sujeito a pagar uma multa no valor de R$ 1 mil. Os reincidentes pagarão em dobro. Após duas multas consecutidas, o local terá o alvará de funcionamento suspenso.

Fonte: Diario de Pernambuco



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