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17-07-2015

Artigos vetados na a Lei Brasileira de Inclusão

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 07 de julho o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que consolida os direitos dessa parcela da população. Confira os artigos que foram vetados pela presidente:

Artigo 29º – previa a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação para pessoas com deficiência.

Artigo 32º – recomendava o desenho universal (ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação) nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos.

Artigo 82º – assegurava à pessoa com deficiência prioridade na tramitação dos processos judiciais.

Artigo 101º – previa a necessidade um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários.

Artigo 109º – previa a obrigatoriedade de um carro adaptado em escolas de formação de condutores com frota a partir de 20 veículos.

Artigo 106º – previa a possibilidade de compra de um segundo carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso o primeiro tivesse sido roubado.

A lei tem agora 180 dias para entrar em vigor.



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